Você sabia que é possível ter sua união reconhecida legalmente mesmo sem ter assinado um contrato formal? Muitas pessoas vivem em união estável e não sabem que isso pode gerar importantes efeitos jurídicos, como direitos sucessórios, previdenciários e patrimoniais.
Neste artigo, você vai entender:
- O que é união estável
- Quem tem direito a esse reconhecimento
- A diferença entre união estável e casamento
- Como formalizar a união
- Quando é necessário buscar o Judiciário
- Quais são os documentos e provas exigidos
- Quais direitos são garantidos com o reconhecimento da união

O que é união estável?
A união estável é reconhecida pela Constituição Federal como uma entidade familiar, equiparada ao casamento em diversos aspectos. Trata-se da convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas que vivem como se fossem casadas, com o objetivo de constituir família.
Desde 2011, com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), também é reconhecida a união estável entre pessoas do mesmo sexo, com os mesmos efeitos jurídicos atribuídos às uniões heterossexuais.
Quais são os requisitos para caracterizar uma união estável?
Ao contrário do que muitos pensam, não é necessário um tempo mínimo de convivência. O que caracteriza a união estável são os seguintes elementos:
- Convivência pública: o casal é reconhecido socialmente como uma unidade familiar.
- Continuidade: a relação não é esporádica, mas estável.
- Durabilidade: não há exigência de anos específicos, mas sim de uma relação sólida.
- Intenção de constituir família: esse é o elemento central. O casal tem um projeto de vida em comum, como casais formalmente casados.
União estável e casamento: qual a diferença?

A principal diferença entre união estável e casamento está na formalização. O casamento exige um processo civil com celebração no cartório, enquanto a união estável pode ser reconhecida mesmo de forma informal, com base em provas da convivência.
Além disso, o regime de bens aplicado por padrão também é diferente. Na união estável, aplica-se por padrão o regime da comunhão parcial de bens, a menos que o casal formalize um contrato com outro regime.
Como formalizar a união estável?
Existem duas formas principais:
1. Via Cartório
O casal pode ir até um cartório e lavrar uma escritura pública de união estável. Esse documento define o regime de bens e formaliza a relação perante terceiros.
2. Via Judicial
Quando o casal não fez escritura pública, mas deseja o reconhecimento legal — principalmente em casos de falecimento de um dos companheiros, separações litigiosas ou disputas patrimoniais — é necessário ingressar com uma ação judicial de reconhecimento de união estável, geralmente na Vara de Família.
Quais documentos e provas são exigidos no processo judicial?

Para comprovar a união estável, é necessário apresentar provas da convivência e do vínculo familiar. Alguns exemplos:
- Contas em conjunto
- Testemunhas que atestem a convivência
- Fotografias e mensagens
- Dependência em planos de saúde
- Declaração de união estável no Imposto de Renda
- Comprovação de endereço comum
O juiz vai analisar o conjunto probatório para decidir se há ou não o reconhecimento.
Quais direitos o reconhecimento da união estável garante?
O reconhecimento da união estável garante diversos direitos, como:
- Direitos sucessórios (herança)
- Partilha de bens adquiridos durante a convivência
- Pensão por morte junto ao INSS
- Inclusão como dependente em planos de saúde
- Direitos previdenciários e trabalhistas
- Possibilidade de adoção conjunta
É importante lembrar que o reconhecimento posterior da união estável pode evitar disputas judiciais longas e desgastantes, especialmente em casos de falecimento de um dos companheiros.
E se houver filhos?

A existência de filhos não é obrigatória para configurar a união estável, mas reforça a intenção de constituir família, que é um dos critérios mais relevantes. Além disso, os filhos têm os mesmos direitos, seja a união estável formalizada ou não.
Preciso de advogado para reconhecer a união estável?
Para realizar a escritura em cartório, não é obrigatória a presença de advogado. No entanto, em casos de dúvidas sobre o regime de bens ou se houver necessidade de elaborar cláusulas específicas, o ideal é contar com apoio jurídico.
Já no reconhecimento judicial, é obrigatória a atuação de um advogado, pois se trata de um processo na Vara de Família.
Conclusão
A união estável é uma realidade jurídica com efeitos práticos importantes. Mesmo que você e seu parceiro (ou parceira) não tenham formalizado a relação em cartório, é possível que já tenham direito ao reconhecimento da união — e, consequentemente, a todos os direitos decorrentes dela.
Por isso, buscar informação clara e orientação jurídica segura é essencial para proteger seu vínculo afetivo e patrimonial.
Dra. Jéssica Lorrane — Advocacia com responsabilidade, informação e acolhimento.
Este conteúdo tem fins exclusivamente informativos e visa contribuir para o conhecimento jurídico da população.
