INSS publica IN 188/2025 e regulamenta a isenção de carência para o salário-maternidade

Medida passa a valer com efeito retroativo desde 5 de abril de 2024 e garante mais proteção às seguradas

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, em 8 de julho de 2025, a Instrução Normativa nº 188/2025, que regulamenta oficialmente a isenção de carência para a concessão do salário-maternidade em casos específicos. A medida representa um avanço importante para milhares de seguradas, especialmente as contribuintes individuais, facultativas e desempregadas que antes tinham o benefício negado por não cumprirem o período mínimo de contribuições.


O que mudou com a IN 188/2025?

A nova instrução normativa confirma que, a partir de 5 de abril de 2024, não será mais exigido o cumprimento da carência de 10 contribuições mensais para a concessão do salário-maternidade nas seguintes situações:

  • Segurada contribuinte individual
  • Segurada facultativa
  • Segurada desempregada (ainda com qualidade de segurada)

Antes da mudança, essas seguradas precisavam comprovar no mínimo 10 contribuições mensais ao INSS para ter direito ao benefício. Agora, essa exigência foi oficialmente dispensada.


A quem se aplica a nova regra?

A isenção da carência será aplicada:

  • Aos requerimentos feitos a partir de 5 de abril de 2024;
  • Aos pedidos que estavam pendentes de análise naquela data;
  • Independentemente da data do parto, adoção ou guarda para fins de adoção (o chamado “fato gerador”).

Ou seja, se o pedido foi protocolado após 5 de abril de 2024 ou ainda estava em análise nessa data, já é possível aplicar a nova regra, mesmo que o nascimento ou adoção tenha ocorrido antes.


Atenção: o que continua igual?

Apesar da mudança, é importante destacar que a segurada precisa manter qualidade de segurada no momento do requerimento. Isso significa que, mesmo sem a exigência de carência, a pessoa deve estar:

  • Contribuindo ativamente com o INSS;
    ou
  • Dentro do período de graça (tempo em que mantém os direitos mesmo sem contribuir).

Como solicitar o salário-maternidade com a nova regra?

O processo continua sendo feito pelo Meu INSS, aplicativo ou site, ou em uma Agência da Previdência Social, mediante agendamento. O pedido deve ser feito preferencialmente com os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • Certidão de nascimento da criança (ou termo de guarda/adoção);
  • Documentos que comprovem a qualidade de segurada (em alguns casos);
  • Para desempregadas: carteira de trabalho, extratos de contribuições, etc.

Caso o pedido seja negado por erro de aplicação da norma, é possível solicitar a revisão ou ingressar com recurso administrativo.


Por que essa mudança é importante?

A isenção da carência visa garantir maior proteção social às mulheres em situação de vulnerabilidade, que nem sempre conseguem manter contribuições regulares. Muitas acabavam desamparadas no momento do parto ou adoção — justamente quando mais precisavam do apoio previdenciário.

Com a nova regulamentação, o acesso ao salário-maternidade torna-se mais inclusivo e efetivo, promovendo dignidade e segurança às mães seguradas do INSS.


Conclusão

A publicação da IN 188/2025 representa um passo importante no aprimoramento da política de seguridade social brasileira. Mulheres que antes não tinham acesso ao benefício por falta de carência agora podem contar com o amparo do INSS, desde que mantenham a qualidade de seguradas.

Se você tem dúvidas sobre o seu caso ou deseja fazer o pedido de forma segura e orientada, procure orientação especializada.

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