
A Lei nº 15.157/2025 trouxe uma mudança significativa para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que convivem com doenças graves, irreversíveis e incapacitantes. A nova norma estabelece que essas pessoas não precisam mais se submeter a perícias médicas periódicas para a manutenção de benefícios previdenciários como a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
A medida visa reduzir o desgaste físico e emocional de pacientes com condições clínicas comprovadamente irreversíveis, que antes eram submetidos a reavaliações médicas frequentes, mesmo diante de quadros que não apresentavam possibilidade de melhora.
O que diz a nova legislação?
A nova lei foi originada no Projeto de Lei nº 5.332/2023 e promulgada após o Congresso Nacional derrubar o veto parcial do Poder Executivo. A legislação atualiza a política de reavaliação periódica de benefícios por incapacidade, prevendo que segurados com doenças que causem incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável estão dispensados de perícia médica periódica.
Essa dispensa tem caráter preventivo e protetivo, reconhecendo que a condição clínica de determinadas enfermidades não se altera com o tempo e, portanto, não há justificativa para exigência de nova avaliação médica do INSS.
Quem é beneficiado pela nova lei?
A legislação beneficia segurados diagnosticados com doenças que causem incapacidade permanente e sem perspectiva de reversão. Embora o texto da lei não estabeleça uma lista taxativa, a interpretação técnica e jurídica inclui os seguintes casos:
- Doença de Alzheimer
- Doença de Parkinson
- Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA)
- HIV/AIDS
- Doenças degenerativas avançadas
- Outras patologias crônicas com laudos que comprovem irreversibilidade da incapacidade
Importante destacar que, embora essas sejam as principais doenças citadas, a dispensa da perícia periódica pode ser aplicada a qualquer condição de saúde que cause incapacidade permanente, desde que adequadamente comprovada por laudos médicos.
Exceções: quando o INSS pode solicitar nova perícia?
Apesar da dispensa prevista pela lei, o INSS ainda pode convocar o beneficiário para perícia médica se houver suspeita fundamentada de fraude ou erro material na concessão do benefício. Ou seja, a convocação não é totalmente proibida, mas deve estar justificada de forma objetiva e com base em elementos concretos.
Além disso, no caso específico de pessoas com HIV/AIDS, a lei determina que a avaliação médica, caso realizada, deverá contar com a participação de um médico infectologista, garantindo maior precisão e respeito ao diagnóstico.
Qual o impacto para os beneficiários?
A principal mudança trazida pela nova legislação é a segurança jurídica para quem já possui laudos definitivos sobre sua incapacidade. Isso evita a angústia gerada pelas perícias constantes, que muitas vezes eram marcadas mesmo após comprovação de condições irreversíveis.
A medida também representa um ganho em dignidade e respeito para o segurado e sua família, reduzindo deslocamentos, burocracias e eventuais suspensões indevidas dos benefícios.
O que o segurado deve fazer agora?
Os segurados que se enquadram nas condições previstas pela nova lei devem:
- Verificar se o laudo médico atesta a natureza permanente e irreversível da incapacidade;
- Atualizar seus documentos médicos no sistema do INSS, se necessário;
- Consultar um advogado especializado em Direito Previdenciário para requerer a aplicação da nova norma ao seu caso concreto, especialmente em situações em que o INSS ainda mantenha a exigência de perícia periódica.
Em casos de indeferimento ou manutenção irregular de exigências por parte do INSS, o profissional jurídico poderá atuar na via administrativa ou judicial para garantir o cumprimento da legislação.
Conclusão
A promulgação da Lei nº 15.157/2025 representa um avanço na proteção dos direitos dos segurados do INSS acometidos por doenças incapacitantes e irreversíveis. Ao dispensar a perícia periódica nesses casos, o Estado reconhece a necessidade de um tratamento mais humanizado, baseado em evidências médicas concretas e no respeito à condição do beneficiário.
A orientação jurídica continua sendo essencial para assegurar o correto enquadramento legal e evitar prejuízos indevidos. Caso você ou alguém da sua família se enquadre nessa situação, é recomendável buscar apoio profissional para avaliação do caso e regularização do benefício, se necessário.
Autoria: Dra. Jéssica Lorrane – Advogada Previdenciarista
Atuação em Direito Previdenciário, Direito Civil, Família e Sucessões
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