
O INSS atualizou sua norma e agora permite a aposentadoria híbrida mesmo sem atividade rural no momento do pedido. Entenda o que mudou, quem tem direito e como funciona.
O que é aposentadoria híbrida?
A aposentadoria híbrida é uma forma de aposentadoria por idade que permite ao segurado somar o tempo de trabalho rural e urbano para completar os requisitos exigidos pelo INSS.
Ela é ideal para quem teve uma vida profissional dividida entre o campo e a cidade, mas que não tem tempo suficiente apenas em uma das modalidades.
Esse tipo de aposentadoria foi criado para reconhecer a realidade de muitos brasileiros que começaram a trabalhar cedo na roça e depois migraram para empregos urbanos.
O que mudou nas regras da aposentadoria híbrida?
Em 2024, o INSS oficializou uma mudança importante na sua interpretação sobre a aposentadoria híbrida.
Com a nova redação do art. 257 da Instrução Normativa nº 128/2022, incluída pela IN nº 151/2023, o segurado não precisa mais estar em atividade rural no momento do pedido do benefício.
Qual era a exigência antes?
Antes da mudança, o INSS exigia que o trabalhador estivesse:
- Em atividade rural ou
- Com qualidade de segurado no momento do requerimento administrativo
- Ou na data do implemento dos requisitos (idade mínima e tempo de contribuição)
Isso gerava muitas negativas de benefícios, especialmente para quem já havia deixado o trabalho no campo há algum tempo.
O que diz a nova regra?
A nova redação da norma afirma:
“Aplica-se independentemente de, ao tempo do requerimento ou do implemento dos requisitos, o segurado exercer atividade rural ou urbana.”
Ou seja, não importa se o trabalhador está atualmente empregado no campo ou na cidade. Se ele tiver tempo comprovado de atividade rural e urbana e preencher os demais requisitos, pode se aposentar pela modalidade híbrida.
E a Justiça, já reconhecia isso?
Sim. Esse entendimento já era aplicado pelos tribunais há algum tempo, mas ainda não havia sido seguido pelo INSS nas análises administrativas.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), inclusive, consolidou esse entendimento no Tema 1007, reconhecendo o direito ao benefício mesmo sem atividade rural atual.
Agora, com essa mudança na Instrução Normativa, o INSS passa a seguir oficialmente esse entendimento, o que facilita e acelera a concessão da aposentadoria híbrida.
Quais são os requisitos para a aposentadoria híbrida?
Os requisitos seguem os mesmos da aposentadoria por idade:
- Idade mínima:
- 62 anos (mulheres)
- 65 anos (homens)
- Tempo mínimo de carência: 180 meses (15 anos), somando os períodos rural e urbano
- Comprovação da atividade rural: por meio de documentos como contratos de parceria, blocos de notas do produtor rural, declaração do sindicato, histórico escolar, etc.
Quem pode se beneficiar dessa nova regra?
Essa mudança beneficia:
- Pessoas que trabalharam no campo durante a juventude e hoje estão na cidade
- Trabalhadores que já deixaram o trabalho rural há muitos anos
- Segurados que tiveram o benefício negado pelo INSS por não estarem na roça no momento do pedido
Conclusão: o que isso muda na prática?
Com a mudança da norma, o INSS deixa de exigir a atividade rural atual, o que evita indeferimentos injustos e permite que mais pessoas tenham acesso ao direito de se aposentar.
A regra torna o processo mais justo e alinhado à realidade de milhões de brasileiros que migraram do campo para a cidade.
Precisa saber se você tem direito à aposentadoria híbrida?
Cada caso é único e precisa ser avaliado com cuidado.
Se você trabalhou no campo em qualquer período da sua vida e hoje está na cidade, pode ter direito ao benefício com base na nova regra.
procure ajuda especializada para entender sua situação de forma personalizada.