INSS pode descontar até 30% do benefício de quem recebeu devolução em dobro: entenda a nova medida

Você já ouviu falar sobre aposentados que receberam valores a mais do INSS e depois foram obrigados a devolver? Acontece que isso está se tornando uma realidade para muitos segurados que tiveram mensalidades de sindicatos ou associações descontadas de forma irregular e agora estão recebendo os valores de volta.

Mas atenção: uma nova decisão autoriza o desconto direto de até 30% no benefício mensal desses aposentados e pensionistas que receberem a devolução em duplicidade e não devolverem espontaneamente o que foi pago a mais.

Neste artigo, você vai entender:

  • Quem pode ser afetado pela medida
  • Quando o desconto pode acontecer
  • O que fazer se receber uma notificação do INSS
  • Como proteger seus direitos

O que motivou essa decisão?

Entre março de 2020 e março de 2025, muitos aposentados e pensionistas foram surpreendidos com descontos em seus benefícios referentes a mensalidades de sindicatos e associações, muitas vezes sem autorização formal.

Diante disso, o governo organizou uma forma de devolver esses valores indevidos. A devolução pode acontecer de duas formas:

  1. Por via administrativa, diretamente pelo INSS.
  2. Por ordem judicial, nos casos em que houve ação na Justiça.

O problema é que alguns segurados acabaram recebendo duas vezes o mesmo valor — o que configura duplicidade no ressarcimento.


O que o STF decidiu?

No dia 3 de julho de 2025, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou uma medida que autoriza o INSS a descontar até 30% do valor do benefício dos segurados que receberam esse pagamento duplicado e não devolveram voluntariamente.

Essa decisão faz parte de um acordo mais amplo entre o INSS, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Supremo, que busca corrigir os valores pagos a mais.


Como o desconto será feito?

Se o aposentado ou pensionista receber um valor em duplicidade, ele será notificado pelo INSS.

A partir da data da notificação, terá 30 dias para devolver o valor espontaneamente.

Se o segurado não fizer a devolução dentro desse prazo, o INSS poderá aplicar o desconto de forma automática, respeitando o limite de 30% do valor mensal do benefício, até que o valor total seja recuperado.


Como saber se você será afetado?

Você pode ser afetado se:

  • Foi aposentado ou pensionista entre março de 2020 e março de 2025;
  • Teve descontos de mensalidades de entidades sem autorização;
  • Recebeu ressarcimento dessas mensalidades;
  • Está recebendo uma nova devolução, mesmo já tendo sido ressarcido.

Caso receba uma notificação do INSS, é importante não ignorar. Leia com atenção e verifique se houve realmente pagamento em duplicidade.


O que fazer se você recebeu notificação do INSS?

  1. Revise os extratos bancários e comunicados do INSS para identificar se houve duplicidade.
  2. Verifique os valores recebidos e compare com o que foi solicitado na notificação.
  3. Se confirmar que houve duplicidade, e você tem como devolver espontaneamente, faça isso dentro do prazo de 30 dias.
  4. Se houver dúvidas ou discordância, procure ajuda jurídica imediatamente. Em muitos casos, o valor recebido não foi em duplicidade real — e um profissional poderá te orientar sobre isso.

Como proteger seus direitos?

Nem sempre os descontos são aplicados de forma correta, e é seu direito ter acesso a informações claras e justas. Para se proteger:

  • Acompanhe seu extrato de pagamento mensal pelo Meu INSS;
  • Atualize seus dados de contato, para garantir que notificações cheguem até você;
  • Procure um profissional da área jurídica, especializado em Direito Previdenciário, caso tenha dúvidas ou precise contestar um desconto.

Conclusão

A medida busca corrigir falhas no sistema de devolução de valores indevidamente descontados dos benefícios. No entanto, muitos aposentados podem ser prejudicados se não entenderem corretamente o motivo da cobrança ou se não agirem a tempo.

Por isso, é essencial estar atento, informado e, se necessário, buscar apoio jurídico.

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