
Você já ouviu falar sobre aposentados que receberam valores a mais do INSS e depois foram obrigados a devolver? Acontece que isso está se tornando uma realidade para muitos segurados que tiveram mensalidades de sindicatos ou associações descontadas de forma irregular e agora estão recebendo os valores de volta.
Mas atenção: uma nova decisão autoriza o desconto direto de até 30% no benefício mensal desses aposentados e pensionistas que receberem a devolução em duplicidade e não devolverem espontaneamente o que foi pago a mais.
Neste artigo, você vai entender:
- Quem pode ser afetado pela medida
- Quando o desconto pode acontecer
- O que fazer se receber uma notificação do INSS
- Como proteger seus direitos
O que motivou essa decisão?
Entre março de 2020 e março de 2025, muitos aposentados e pensionistas foram surpreendidos com descontos em seus benefícios referentes a mensalidades de sindicatos e associações, muitas vezes sem autorização formal.
Diante disso, o governo organizou uma forma de devolver esses valores indevidos. A devolução pode acontecer de duas formas:
- Por via administrativa, diretamente pelo INSS.
- Por ordem judicial, nos casos em que houve ação na Justiça.
O problema é que alguns segurados acabaram recebendo duas vezes o mesmo valor — o que configura duplicidade no ressarcimento.
O que o STF decidiu?
No dia 3 de julho de 2025, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou uma medida que autoriza o INSS a descontar até 30% do valor do benefício dos segurados que receberam esse pagamento duplicado e não devolveram voluntariamente.
Essa decisão faz parte de um acordo mais amplo entre o INSS, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Supremo, que busca corrigir os valores pagos a mais.
Como o desconto será feito?
Se o aposentado ou pensionista receber um valor em duplicidade, ele será notificado pelo INSS.
A partir da data da notificação, terá 30 dias para devolver o valor espontaneamente.
Se o segurado não fizer a devolução dentro desse prazo, o INSS poderá aplicar o desconto de forma automática, respeitando o limite de 30% do valor mensal do benefício, até que o valor total seja recuperado.
Como saber se você será afetado?
Você pode ser afetado se:
- Foi aposentado ou pensionista entre março de 2020 e março de 2025;
- Teve descontos de mensalidades de entidades sem autorização;
- Recebeu ressarcimento dessas mensalidades;
- Está recebendo uma nova devolução, mesmo já tendo sido ressarcido.
Caso receba uma notificação do INSS, é importante não ignorar. Leia com atenção e verifique se houve realmente pagamento em duplicidade.
O que fazer se você recebeu notificação do INSS?
- Revise os extratos bancários e comunicados do INSS para identificar se houve duplicidade.
- Verifique os valores recebidos e compare com o que foi solicitado na notificação.
- Se confirmar que houve duplicidade, e você tem como devolver espontaneamente, faça isso dentro do prazo de 30 dias.
- Se houver dúvidas ou discordância, procure ajuda jurídica imediatamente. Em muitos casos, o valor recebido não foi em duplicidade real — e um profissional poderá te orientar sobre isso.
Como proteger seus direitos?
Nem sempre os descontos são aplicados de forma correta, e é seu direito ter acesso a informações claras e justas. Para se proteger:
- Acompanhe seu extrato de pagamento mensal pelo Meu INSS;
- Atualize seus dados de contato, para garantir que notificações cheguem até você;
- Procure um profissional da área jurídica, especializado em Direito Previdenciário, caso tenha dúvidas ou precise contestar um desconto.
Conclusão
A medida busca corrigir falhas no sistema de devolução de valores indevidamente descontados dos benefícios. No entanto, muitos aposentados podem ser prejudicados se não entenderem corretamente o motivo da cobrança ou se não agirem a tempo.
Por isso, é essencial estar atento, informado e, se necessário, buscar apoio jurídico.